A notícia mais importante do dia, ilustrada para fazer "Cócegas no Raciocínio" e fomentar a indignação dos que são contra o PACOEPA - Pacto Corruptônico que Envergonha o País.

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Um dos mais consagrados diretores de fotografia do cinema brasileiro, Carlos Ebert, conseguiu clicar no facebook um desenho assustador da nossa corrupta conjuntura: “Lula + João Santana + internautas cooptados tentam impedir de todo o modo que a verdade do Petrolão venha a tona, que os culpados sejam julgados e os possíveis condenados cumpram pena.

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A tática é a mesma de sempre: atribuir a quem veio antes os mesmos crimes que eles cometeram. O já batido: eu faço, mas eles fizeram antes. Vem aí uma guerra jurídica para dar um by pass na Polícia e na Justiça Federais. Talvez não percebam a areia movediça onde estão metidos. Quanto mais se agitam, e se movimentam, mais afundam”.

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Na mesma linha, o publicitário Ênio Mainardi também provoca no face: A conversa do ministro da justiça Cardozo com os advogados dos réus do Lava Jato (palpite): “Ô meu, segurem essa de delação premiada.

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Diz pros teus clientes que eu vou aliviar a barra deles. Que se manquem e esperem. O Moro fica de fora e nós acertamos a situação das empresas por fora, eles vão só pagar uma multa…se condenadas. Tudo jóia? Xáaaaa comigo.Só não envolvam o Lula ou a Dilma…tudo bem? Se segura, hein? Então vamos nessa…o Lava Jato já era.”

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A parada é sinistra! Facções comandadas a partir do Palhasso do Planalto apostam que o brilhante trabalho da Força Tarefa da Lava Jato corre o risco de não produzir os efeitos saneadores que espera. Os malandros parecem ter toda razão. No Brasil, os mensalões e suas variações são como diamantes: parecem eternos.

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Tudo graças ao modelo estatal – concebido por um Estado bem autoritário e patrimonialista que nos colonizou, e não originado pelo entrechoque democrático de forças da sociedade produtiva.

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Por isso, parece fadado ao fracasso qualquer esforço para combater a corrupção, o cartorialismo, a carestia dos impostos excessivos e os juros extorsivos. O capimunismo fala mais alto e pede passagem em um permanente carnaval contra os brasileiros que empreendem.

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Se não mudarmos radicalmente este modelo estatal, com medidas de aprimoramento institucional que permitam uma fiscalização cidadã e um rigor nas penas e multas para crimes de corrupção, continuaremos sob governança da corrupção sistêmica e institucionalizada.

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Quem deve ter condições plenas de fiscalizar a coisa pública? A resposta é: o cidadão. No Brasil, este procedimento padrão inexiste. A burocracia cartorial capimunista, inimiga da transparência, não permite. Aqui, o papel fiscalizador pertence a um corpo caríssimo de funcionários públicos (geralmente muito bem remunerados). Na prática, o Estado paga e subordina quem o fiscaliza. Quem fiscaliza o fiscal? A lenda diz que é o próprio Estado que o contrata… Tudo feito por dentro da máquina pública burocrática.

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Esse vício de origem já coloca em dúvida a legitimidade dos procedimentos fiscalizatórios. Sem controle social, os fiscais tendem a abusar do poder. Agem com rigor seletivo e se corrompem. Neste modelo cartorialmente concebido para criar dificuldades a fim de vender facilidades, o fiscal se torna alvo dos corruptores.

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Raríssimos são os que não entram no jogo sujo. Se o de baixo não aceita, os superiores dele dão as cartas. Os “condomínios estatais” cobram altos pedágios. Assim, o Mensalões correm soltos, quase “naturalmente”. O cidadão-eleitor-contribuinte paga a conta.   

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Acaba de sair do forno do inferno mais um monstrengo burocrático para fingir que se combate a corrupção, ao mesmo tempo em que se coloca uma trava na ação do Ministério Público (Federal e estaduais). A Instrução normativa 74, baixada dia 11 de fevereiro pelo impropriamente chamado Tribunal de Contas da União só pode ter sido produzido na mesinha de um redator de programa humorístico.

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Boatos nos bastidores indicam que tudo foi elaborado com a ajuda da Advocacia Geral de União e da Controladoria Geral da União – órgãos do poder Executivo encarregados de fiscalizar o próprio executivo… Genial, né…

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Adivinha quem será obrigado a tomar no TCU em função da Instrução 74? Ninguém menos que o Ministério Público Federal e os MPs estaduais. Será apenas uma grande coincidência que a canetada do TCU cuida especialmente de um instrumento jurídico que ganha publicidade nos processos da Operação Lava Jato: os acordos firmados entre o judiciário, MP e empresas que admitem ter praticado atos de corrupção contra a administração pública. Agora, pela Instrução 74, os tais “Acordos de Leniência” só podem ser firmados com a anuência do TCU. Que legal…

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A Veja denunciou o golpe, mas não explicou direito. Então, vamos desenhar: O Palhaço do Planalto armou para a AGU e a CGU influenciarem o TCU a baixar uma norma para obrigar todos os órgãos da administração pública (incluindo o MPF) a só fazer acordo de leniência (a colaboração premiada entre judiciário, governo e empresas) com o aval do TCU. Tal obrigação não teria pé nem cabeça.

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Primeiro, porque TCU não é tribunal – não poderia nem ser chamado assim porque não faz parte do judiciário. No máximo, deveria ser denominado conselho de contas… Conceitualmente, o TCU é um órgão auxiliar do Poder Legislativo. Bacana… Então, como poderá ter isenção total para fiscalizar tal poder? O TCU é uma aberração, com conselheiros vitalícios, muitas vezes indicados pelo poder executivo… Está dando para entender a zona?

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Agora, justamente no momento em que a Força da Tarefa da Lava Jato começa a utilizar muito bem os instrumentos da chamada “transação penal”, a malandragem burocrática descobriu uma brecha exatamente na Lei Anticorrupção, para dar a prerrogativa intervencionista ao TCU. Na prática, os acordos firmados até agora na Lava Jato podem ir por água abaixo. Ou, então, passarem pela revisão de um órgão que tem evidente influência dos poderosos políticos cujos nomes devem aparecer na lista negra do Petrolão, provavelmente depois do carnaval baiano, aquele que acaba nunca…

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Os burocratas foram muito espertos. Está escrito no preâmbulo da Instrução 74: “Considerando que, por não afastar a reparação de dano ao erário, nos termos art. 16, § 3o , da Lei n.º 12.846/2013, a celebração de acordos de leniência por órgãos e entidades da administração pública federal é ato administrativo sujeito à jurisdição do Tribunal de Contas da União quanto a sua legalidade, legitimidade e economicidade, nos termos do art. 70 da Constituição Federal. (…) Considerando que cabe ao Tribunal de Contas da União apreciar as contas daqueles que derem causa a prejuízo a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte prejuízo ao erário público, nos termos do art. 71, inciso II, da Constituição Federal;”

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Tem mais: “Considerando que o inciso II do art. 71 da Constituição Federal atribui ao Tribunal de Contas da União a competência para julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público”.

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Assim, os ministros do TCU resolveram: “Art. 1º A fiscalização dos processos de celebração de acordos de leniência inseridos na competência do Tribunal de Contas da União, inclusive suas alterações, será realizada com a análise de documentos e informações, por meio do acompanhamento das seguintes etapas: I – manifestação da pessoa jurídica interessada em cooperar para a apuração de atos ilícitos praticados no âmbito da administração pública; II – as condições e os termos negociados entre a administração pública e a pessoa jurídica envolvida, acompanhados por todos os documentos que subsidiaram a aquiescência pela administração pública, com inclusão, se for o caso, dos processos administrativos específicos de apuração do débito; III – os acordos de leniência efetivamente celebrados, nos termos do art. 16 da Lei nº 12.846/2013;  IV – relatórios de acompanhamento do cumprimento dos termos e condições do acordo de leniência; V – relatório conclusivo contendo avaliação dos resultados obtidos com a celebração do acordo de leniência”.

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Até um bebezinho de colo percebeu que o grande alvo imediato e preferencial da Instrução 74 é o item III: os acordos de leniência efetivamente celebrados, nos termos do art. 16 da Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção. A norma foi aprovada pelos ministros presentes: Aroldo Cedraz (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Raimundo Carreiro, José Múcio Monteiro (Relator), Bruno Dantas e Vital do Rêgo. Pelo Ministro-Substituto convocado: André Luís de Carvalho. E por outros Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa.

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A Instrução 74 dá até uma de boazinha com o MP: “Art. 5° O disciplinamento dos procedimentos técnico-operacionais a serem observados na apreciação dos acordos de leniência submetidos ao Tribunal de Contas da União, nos termos desta Instrução Normativa, será estabelecido em normativo específico, assegurada a participação do Ministério Público. Parágrafo único. Os documentos e as informações relativos aos acordos de leniência submetidos ao Tribunal antes da vigência do normativo estabelecido no caput observarão os procedimentos a serem definidos pelo respectivo Relator, com a devida salvaguarda do sigilo documental”.

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A Instrução parece um golpe claro no princípio da transparência: “Art. 3º A apreciação do Tribunal sobre as etapas que compõem a celebração de acordos de leniência, descritas no art. 1º, dar-se-á em Sessão Plenária Extraordinária Reservada e constituirá condição necessária para a eficácia dos atos subsequentes”. O texto do TCU ainda traz um recadinho ameaçador para quem resolver se rebelar contra a Instrução 74: “Art. 4° A autoridade que deixar de dar cumprimento aos prazos previstos no art. 2º, salvo motivo justificado, ficará sujeito à multa prevista no art. 58, inciso IV, da Lei nº 8.443 /92, na forma do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União”.

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A “Gestapo tupiniquim” está em ação… Tão ou mais grave que esta Instrução 74 foi o fato público e notório de o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, ter recebido em uma audiência, em seu gabinete, no dia 5 deste mês de fevereiro, três advogados representantes da empreiteira Odebrecht, citada na Operação Lava- Jato, mas ainda não formalmente indiciada por nada. O encontro consta da agenda oficial do ministro, sem informar que os advogados representam a maior transnacional brasileira. Na atual conjuntura de turbulência, Cardozo cometeu, no mínimo, uma estupidez com tal “visita institucional”…

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A revista Veja informou que o ministro se reuniu com Sérgio Renault, advogado da empreiteira UTC, e com o ex-deputado Sigmaringa Seixas. Na edição de ontem, a “Folha de S. Paulo” noticiou que Cardozo teria tido ao menos três encontros com advogados da própria UTC e da Camargo Correa. Na agenda oficial do ministro está escrito: “Audiência com os senhores Pedro Estevam Serrano, Maurício Roberto Ferro, Dora Cavalcanti e com a participação do secretário-executivo do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira. Pauta: Visita Institucional”, é como está escrito na página da internet. Serrano e Dora são advogados da construtora; Ferro é vice-presidente jurídico.

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O colaborador premiado Paulo Roberto Costa denunciou nos processos da Lava Jato que a Odebrecht lhe pagou US$ 31,5 milhões em propina, em quatro ocasiões. Na versão dele, a grana foi depositada em contas na Suíça, entre os anos de 2012 e 1013, pelo operador Bernardo Freiburghaus, dono da Diagonal Investimentos. A Odebrecht classifica de “calúnias” todas as acusações do “Paulinho” (como o agora ex-amigo Lula sempre o tratou nos tempos da diretoria de Abastecimento da Petrobras).

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Pelas manobras desesperadas nos bastidores, fica a impressão de que o aparelho repressivo estatal, comandado pela nazicomunopetralhada, começa a dar sinais de piração e loucura. Os integrantes do Ministério Público Federal e dos estaduais devem ficar espertos. Se derem mole, vão tomar no TCU… Curioso é que os procuradores, tradicionalmente, sempre aliviaram a barra dos “ministros” e conselheiros de Contas nas ações de improbidade administrativa…

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Já pensou se, a partir de agora, os membros do MPF ou MPs resolverem processar os conselheiros que tenham aprovado contas irregulares de políticos-gestores processados por improbidade? Ou, então, como fica a bagaça, se os advogados dos acusados de improbidade comprovadas alegarem que eles são inocentes e não podem ser acusados pelo Ministério Público, simplesmente porque tiveram suas contas aprovadas anteriormente pelos conselheiros? As cabeças pensantes e honestas do MP precisam ficar mais atentas…

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Resumindo: com tantas normas, regras e leis contraditórias, junto com os infindáveis recursos previstos em nossa lei processual, a impunidade ganha mais força e vigor no Brasil. Se o modelo institucional do Estado brasileiro não for reformulado, para ter transparência, legitimidade e eficiência, com regras e sanções bem claras, e fiscalização externa promovida por cidadãos tecnicamente capacitados e eleitos para cumprir a função por tempo determinado, tudo continuará como dantes no Cassino do Al Capone.

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Combater a corrupção no cenário atual, com os instrumentos hoje em vigor, é o mesmo que nomear a cafetina para gerenciar o convento ou indicar a mais pura e virgem das freiras para administrar o prostíbulo conforme as regras, normas e leis tradicionais. Se o modelo não funciona, é preciso substituí-lo. Vamos mudá-lo? Ou continuaremos tomando na cabeça?

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Por Jorge Serrão – Alerta Total de 15 de fevereiro de 2015.

O Alerta Total tem a missão de praticar um Jornalismo Independente, analítico e provocador de novos valores humanos, pela análise política e estratégica, com conhecimento criativo, informação fidedigna e verdade objetiva.

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Jorge Serrão é Jornalista, Radialista, Publicitário e Professor. Editor-chefe do blog alertatotal.net,  Especialista em Política, Economia, Administração Pública e Assuntos Estratégicos. 

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