A notícia mais importante do dia, ilustrada para fazer "Cócegas no Raciocínio" e fomentar a indignação dos que são contra o PACOEPA - Pacto Corruptônico que Envergonha o País.

.

001

.

“Quer falar mal de algum político pela internet? Então prepare-se para passar até seis anos na prisão em regime fechado. Três projetos de lei estão avançando em alta velocidade neste momento na Câmara dos Deputados para aumentar penas e até mesmo transformar em crime hediondo as ofensas em alguns casos. A autora do principal deles, o projeto de lei 1.589, de 2015, é a deputada Soraya Santos, do PMDB-RJ…..”  Continue lendo a matéria de Ronaldo Lemos, colunista da folha de são Paulo, ilustrada com meus últimos MEMES, que podem ser os últimos, já que certamente pegarei prisão perpetua por tudo que já fiz e vou continuar fazendo se, na prisão, tiver wifi e  puder usar meu notebook (johilcamdeab.abreu):

.

002

.

“Se você já ficou em alerta, saiba que o buraco é ainda mais profundo. Se o projeto for aprovado, qualquer “autoridade competente” poderá ter acesso aos dados de qualquer internauta, sem maiores controles. E mais: poderá ter acesso também ao inteiro teor das comunicações dos usuários, sem a necessidade de ordem judicial prévia.

.

477

.

Sabe aquelas mensagens que estão na caixa de mensagens da sua rede social favorita? O governo ou a polícia passam ter acesso direto a elas, sem controle. Cria-se assim uma república da vigilância no Brasil. Todos os cidadãos são suspeitos, e o governo ou a polícia têm acesso a tudo que se diz na internet, mesmo em comunicações privadas.

.

478

.

Uma das principais conquistas do Marco Civil foi estabelecer a necessidade de ordem judicial prévia para a obtenção dos dados dos usuários na rede. Criou-se assim um sistema minimamente balanceado: os provedores e sites precisam guardar os dados, mas só podem entrega-los para fins de investigação se um juiz autorizar. Essa é a regra em todos os países democráticos. Que agora está prestes a cair por terra no Brasil.

.

479

.

A coisa piora ainda mais. Ofensas hoje só são investigadas e processadas se houver “queixa” do ofendido. O projeto acaba com essa necessidade. Com isso, tanto a polícia quanto o Ministério Público poderão investigar qualquer ofensa proferida na internet sem a necessidade de queixa prévia. Em outras palavras, isso transforma as autoridades públicas em advogados privados de políticos que podem usar da sua influência para intimidar quem fala mal deles na rede.

.

480

.

Para completar, o projeto cria também um direito para que políticos possam solicitar ao poder judiciário que sejam imediatamente apagados da internet quaisquer conteúdos que os relacionem a fatos “difamatórios ou injuriosos”. Com isso, fica oficialmente autorizado o revisionismo histórico e a possibilidade de se suprimir a memória de fatos relevantes para o país. Em um momento em que os países democráticos latino-americanos lutam pela preservação de sua memória, o projeto cria um “direito ao esquecimento” do passado.

.

481

.

Em suma, é como se o diretor da agência de espionagem dos Estados Unidos, a NSA, tivesse se sentado à mesa com o ditador Kim Jong-Un, da Coreia do Norte, para redigirem juntos um projeto de lei para o Brasil. Em nome da Constituição que os elegeu, os deputados federais precisam parar essa maluquice.” Por Ronaldo Lemos, colunista da folha de são Paulo.

.

482

.

Continuando com o texto publicado na Coluna INTERVOZES da Carta Capital: “A mais importante comissão da Câmara dos Deputados, a de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), pode aprovar um projeto de lei que vai, na prática, legalizar a espionagem generalizada, sem autorização da Justiça, dos dados pessoais dos usuários de internet. Se isso se confirmar, abre-se caminho para uma mudança radical no Marco Civil da Internet (MCI), lei aprovada em 2014 e que tornou-se referência internacional como garantia de direitos na rede mundial de computadores.

.

483

.

O texto que vai à votação é um substitutivo do deputado Juscelino Filho (PRP-MA) ao Projeto de Lei 215/2015, de autoria do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), e que traz propostas de outros dois projetos apensados – PL 1547/2015, do deputado Expedito Netto (SD/RO), e PL 1589/2015, da deputada Soraya Santos (PMDB/RJ), que apresentou mudanças significativas ao texto.

.

484

.

Ele não apenas altera o MCI prevendo que os registros de conexão (o número IP, a data e horário da sua conexão à rede) e de acesso a aplicações de internet (que sites ou aplicativos você visitou ou utilizou) possam ser obtidas por “autoridade competente”, sem depender de ordem judicial – como hoje. Mas também autoriza tais órgãos a acessar seus dados pessoais e o conteúdo de suas comunicações privadas (e-mails e mensagens no Whatsapp, por exemplo).

.

485

.

Ou seja, se ele for aprovado, uma “autoridade competente” – sobretudo a polícia e o Ministério Público – não precisará mais justificar para o Poder Judiciário por que precisa dos dados de um determinado usuário que está sendo investigado. Não haverá um juiz para avaliar se aquele acesso é aceitável ou não. E, sem uma definição clara do que é “autoridade competente”, qualquer órgão que se diga “competente” pode acessar seus dados pessoais.

.

486

.

487

.

488

.

489

.

O projeto também explicita que qualquer pessoa poderá solicitar judicialmente a retirada de um conteúdo publicado na internet que possa ser entendido como calúnia, injúria e difamação ou que a associe a um crime do qual já tenha sido absolvida.

.

490

.

491

.

492

.

Assim, reforça-se a possibilidade de qualquer site receber uma ordem judicial para remover um fato (com ou sem julgamento) que possa ser considerado prejudicial à honra de alguém (inclusive dos políticos e autoridades públicas). Em casos de ofensa online, deixaria de ser obrigatória inclusive a existência de uma queixa do atingido, abrindo a possibilidade do Ministério Público poder ajuizar processo por conta própria.

.

496

.

497

.

498

.

O projeto também avança na linha punitivista e dobra a pena no caso de crimes que tenham o “emprego de equipamento, aparelho, dispositivo ou outro meio necessário à realização de telecomunicação, ou por aplicação de internet” (Art. 2o). Para qualquer um desses crimes, não caberá fiança, ou seja, a pessoa acusada vai presa e não pode responder em liberdade. Quando o crime resultar na morte da vítima, a pena seria ampliada cinco vezes.

.

499

.

500

.

501

.

Da forma como está, o substitutivo do deputado Juscelino Filho representa um ataque à privacidade dos usuários de internet, já que dados e conteúdos das comunicações poderão ser acessados de forma bastante generalizada, sem qualquer crivo judicial. Com o fim da exigência de ordem judicial, assegurada no Marco Civil, cairá por terra a necessidade de que esse acesso seja concedido após o exame de um juiz em relação aos diferentes direitos em jogo. De acordo com o art. 23-A, incluído na proposta de substitutivo, qualquer autoridade policial poderá requerer esses registros do provedor de conexão ou das aplicações online e acessá-los sem maiores garantias.

.

502

.

504

.

503

.

Você, usuário, pode ter seus e-mails, mensagens no Facebook ou Whatsapp invadidas e lidas diante de uma mera solicitação da polícia se tiver, por exemplo, feito qualquer manifestação na rede que possa caluniar, injuriar ou difamar alguém. Será que os deputados estão legislando em causa própria para perseguir e reprimir aqueles que os criticam?

.

505

.

506

.

507

.

Essa postura vai na contramão de toda a construção e mobilização para a aprovação do Marco Civil da Internet, que teve como fundamento básico o reconhecimento da Internet como um espaço que potencializa o exercício de direitos e o usuário como o sujeito desses direitos. Ao contrário, o PL 215/2015 reforça a concepção do internauta como um criminoso em potencial e pune a prática de crimes na rede com mais severidade do que no contexto offline.

.

508

.

509

.

Ao criar o direito de acesso aos registros de conexão e aplicações e até mesmo aos conteúdos das comunicações privadas sem ordem judicial, o texto tenta destruir um dos pilares do Marco Civil, conquistado a partir de longas e complexas negociações com diversos setores, e que instituiu na obrigatoriedade de autorização judicial o elemento chave para a proteção da privacidade em equilíbrio à investigação de ilícitos na Internet.

.

510

.

512

.

É por este motivo que entidades de defesa dos direitos dos usuários classificaram esse projeto como espião. Com o discurso do crescimento dos crimes na internet, mais uma vez parlamentares tentam ressuscitar o vigilantismo, quando no restante do mundo a tendência é de legislações que protegem a privacidade das pessoas. Pior: pretendem fazer isso sem qualquer debate com a sociedade, já que os projetos estão previstos para tramitar apenas na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, sem passar por nenhuma comissão de mérito antes de irem ao Plenário.

.

511

.

O que está por trás do texto é flexibilizar os direitos conquistados no Marco Civil, justamente no momento em que o Parlamento e também o governo federal discutem uma lei para a proteção de dados pessoais. A aprovação do PL 215/2015 neste contexto está sendo considerado um retrocesso  por diversas entidades da sociedade civil, em especial aquelas reunidas na Articulação do Marco Civil Já, que lutaram pela aprovação da lei no ano passado, defendem os direitos dos usuários nas redes e estão conclamando os internautas preocupados com a sua privacidade a pressionarem os parlamentares.” Coluna INTERVOZES da Carta Capital.

.

512a

.

Para compartilhar em seu facebook, clique aqui em   f share

 

 

 

Comentários Fechados